Quando a demissão acontece sem justa causa, a lei garante ao trabalhador um conjunto de verbas rescisórias que precisam ser pagas dentro do prazo — normalmente até dez dias corridos após o término do contrato. Saber quais parcelas compõem esse cálculo é o primeiro passo para conferir se o valor recebido está correto.
O que compõe a rescisão
Fazem parte da rescisão sem justa causa: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com o adicional de três dias por ano de casa), 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) mais um terço, férias proporcionais mais um terço, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do fundo, além da guia para solicitar o seguro-desemprego, quando o trabalhador cumpre os requisitos.
Erros comuns no cálculo
É comum encontrar divergências no cálculo do aviso prévio proporcional, na base usada para o 13º e as férias (quando há comissões ou horas extras habituais que deveriam integrar a média), e na multa do FGTS quando houve depósitos em atraso ou não recolhidos ao longo do contrato.
O que fazer quando o valor não fecha
O ideal é reunir os últimos contracheques, o extrato do FGTS e o termo de rescisão (TRCT) e comparar cada verba individualmente. Quando o valor pago não corresponde ao que a lei prevê, é possível cobrar a diferença — inclusive depois de já ter assinado a rescisão, já que a homologação não impede o trabalhador de questionar valores incorretos. Para uma avaliação de rescisão trabalhista, o escritório confere o cálculo apresentado pela empresa e identifica se há verbas em aberto.
Conclusão
Conferir a rescisão não é desconfiança sem motivo — é uma etapa normal para garantir que tudo o que a lei prevê foi, de fato, pago. Quando algo não fecha, ainda há tempo de corrigir.