Reajuste de plano de saúde

Reajuste abusivo de plano de saúde em Santo André: compare o seu aumento com o índice da ANS

Se a mensalidade subiu muito acima do esperado, a calculadora compara em dois minutos o seu contrato com o índice da ANS, o mesmo parâmetro usado nas ações de reajuste abusivo de plano de saúde em Santo André.

Verificar meu reajuste

Os documentos são analisados por ordem de chegada e você recebe retorno da nossa equipe.

Calculadora de reajuste

Compare o reajuste do seu contrato com o índice que a ANS fixa para planos individuais e familiares. É esse o parâmetro que os tribunais têm adotado para revisar reajustes de contratos coletivos.

Esta verificação preliminar compara os dois valores informados com o índice da ANS do período. Também podem existir reajustes por mudança de faixa etária, cuja validade exige análise específica. É uma triagem inicial, que não substitui a avaliação individualizada do caso por advogado.

Leva menos de um minuto.

Quer saber o número real do seu caso?

Na análise reconstruímos ano a ano o que foi cobrado, comparamos com o índice de cada período e separamos o que é reajuste do que é faixa etária ou mudança na composição do plano. Nossa equipe pede os documentos pelo WhatsApp e explica o que dá para fazer.

Tudo pronto

Abrimos o WhatsApp com o resumo da sua simulação. Basta enviar a mensagem que nossa equipe entra em contato para pedir os documentos.

AS Sociedade de Advogados

Abrir o WhatsApp

O que está por trás

Por que o aumento vem tão acima da inflação

A mensalidade de um plano não acompanha o índice de preços ao consumidor. Ela é recomposta por outros fatores, e nem todos são repassados com a mesma transparência.

01

Custo médico-hospitalar

Materiais, medicamentos e honorários sobem acima da inflação geral, e a incorporação de novas tecnologias entra na conta. É o argumento central das operadoras.

02

Frequência de uso

Quanto mais a carteira usa o plano, maior a sinistralidade apurada. Em contratos coletivos, esse número costuma ser o fundamento do percentual — mas precisa ser demonstrado.

03

Envelhecimento da carteira

Além do reajuste anual, a mudança de faixa etária eleva a mensalidade em momentos específicos. Os dois costumam aparecer somados no mesmo boleto, sem separação.

O que analisamos

Os três tipos de reajuste

Nem todo aumento é indevido. O que define é o tipo de contrato, o percentual aplicado e a justificativa que a operadora apresenta.

01

Reajuste anual

Aplicado no mês de aniversário do contrato. Nos planos individuais e familiares a ANS publica todo ano um percentual máximo, e o índice aplicável é o do ciclo em que cai o aniversário — os ciclos vão de maio a abril.

02

Mudança de faixa etária

A Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS define dez faixas e limita a variação entre elas. O art. 15, §3º do Estatuto do Idoso veda o aumento por idade a partir dos 60 anos. É comum vir somado ao anual no mesmo boleto.

03

Sinistralidade

Usado em planos coletivos por adesão e empresariais, que não seguem o teto da ANS. Ainda assim a operadora precisa demonstrar a memória de cálculo que sustenta o percentual, e o contrato precisa prever o critério.

Contratos coletivos e empresariais

Por que o índice da ANS serve de parâmetro

O teto da ANS vale para planos individuais e familiares. Mesmo assim, ele é o parâmetro que os tribunais têm usado para revisar reajustes de contratos coletivos — por duas razões.

Falso coletivo

Muitas famílias foram levadas a contratar plano em nome de um CNPJ porque a oferta de planos individuais praticamente desapareceu do mercado. Família não é empresa. Quando o contrato coletivo atende apenas um núcleo familiar, os tribunais têm reconhecido a manobra e aplicado a esses contratos o mesmo índice dos planos individuais.

Reajuste sem demonstração técnica

Nos contratos coletivos, o reajuste costuma ser justificado por sinistralidade. Só que a operadora precisa demonstrar o cálculo que sustenta o percentual. Quando não apresenta a memória de cálculo, ou apresenta sem critério verificável, o aumento fica sem fundamento — e o índice da ANS passa a ser o parâmetro de comparação.

Se o plano também recusou algum atendimento, um advogado de plano de saúde avalia essa negativa junto com o reajuste.

Quando a demora ou a recusa já causou piora no quadro de saúde, o caso pode envolver também um advogado de erro médico.

Fonte do cálculo

Os índices que a ANS publicou

São estes os percentuais máximos de reajuste anual para planos individuais e familiares. Cada ciclo vale de maio a abril do ano seguinte, e o índice aplicado é o do ciclo em que cai o aniversário do seu contrato.

Últimos ciclos divulgados. A calculadora desta página usa a série completa, de maio de 2000 em diante.
CicloÍndice ANS

Fonte: ANS — reajuste anual de planos individuais. Os índices costumam ser divulgados entre maio e julho de cada ano.

Antes de falar com a gente

O que ter em mãos para a análise

Com esses documentos, a análise do reajuste abusivo de plano de saúde em Santo André começa já na primeira conversa, sem idas e vindas.

  • Os boletos ou o extrato da operadora com o histórico de mensalidades — é o documento principal
  • A carta de reajuste dos últimos anos, se você guardou
  • O contrato do plano
  • A carteirinha

O histórico de mensalidades é o que permite reconstruir ano a ano o que foi cobrado e comparar com o índice do período. É essa conferência que transforma a estimativa da calculadora em número real.

Retrato da advogada Aline Sartori

Quem cuida do seu caso

Aline Sartori, responsável pelos casos de reajuste abusivo de plano de saúde em Santo André

OAB/SP 255.482

Advogada há 18 anos, com atuação concentrada em Direito da Saúde Suplementar e Direito do Consumidor. No escritório, conduz também os casos de negativa de cobertura.

Minha missão é transformar a vida das pessoas através do Direito, de forma descomplicada e acessível.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Posso ter o plano cancelado se eu questionar o reajuste?

A discussão sobre o percentual não é motivo de rescisão. Nos planos individuais e familiares, a operadora só pode rescindir por fraude ou por inadimplência acima de 60 dias, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.656/98.

O cuidado é outro: manter os pagamentos em dia enquanto a discussão corre, para não abrir a única porta que a operadora teria.

A operadora pode dificultar autorizações depois disso?

Não pode. A cobertura contratada continua valendo integralmente durante a discussão, e represália a beneficiário que exerce um direito é conduta questionável por si só.

Se acontecer, o próprio episódio vira objeto do processo. Guarde os protocolos de cada negativa ou demora.

Quanto tempo dura uma ação contra reajuste abusivo de plano de saúde em Santo André?

Não há prazo fixo, e nenhum advogado pode garantir um. A duração varia conforme a comarca, a complexidade da prova e os recursos apresentados pela operadora.

O que costuma ser decidido no início do processo é o pedido de tutela de urgência, quando cabível — e isso é diferente do desfecho final.

É possível conseguir liminar para reduzir a mensalidade durante o processo?

É possível pedir. A tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil exige demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano, e a decisão é do juízo.

Em ações de reajuste é comum o pedido para depositar o valor que se entende correto enquanto o processo corre. Depende do caso e não é automático.

Consigo questionar reajustes de anos anteriores?

A discussão sobre a devolução de valores é limitada pela prescrição. Nas ações sobre reajuste de plano de saúde costuma-se trabalhar com o prazo de três anos do art. 206, §3º, IV do Código Civil — é por isso que a calculadora limita a estimativa a 36 meses.

O reajuste em si pode ser discutido quanto à sua validade mesmo sendo mais antigo; o que a prescrição alcança é o período de devolução.

E se eu já cancelei o plano?

A discussão sobre valores pagos a mais não depende de o contrato continuar ativo. O que continua valendo é o mesmo limite de prescrição contado para trás.

Nesse cenário os boletos antigos e o extrato da operadora passam a ser ainda mais importantes, já que não há acesso ao aplicativo.

Meu plano é empresarial, em nome do meu CNPJ. Também vale?

Vale a análise. Contratos coletivos não seguem o teto da ANS, mas a operadora precisa demonstrar o cálculo que justifica o percentual.

Além disso, quando o contrato em nome de CNPJ atende na prática apenas um núcleo familiar, os tribunais têm reconhecido o chamado falso coletivo e aplicado o índice dos planos individuais como parâmetro.

Quais documentos vocês precisam para analisar?

O principal é o histórico de mensalidades — boletos ou o extrato da operadora. Com ele dá para reconstruir ano a ano o que foi cobrado.

Somam-se a ele o contrato do plano, as cartas de reajuste que você tenha guardado e a carteirinha. Se não tiver todos, mande o que tem: dá para começar.

Google

Avaliações publicadas por clientes no Google.

Onde estamos

Onde fica o escritório

O escritório fica na Rua Giovanni Battista Pirelli, 271, Sala 618, Vila Homero Thon, Santo André, com atendimento também por videoconferência para o Grande ABC e a Grande São Paulo.

Já fez a verificação?

Separe os boletos ou o extrato da operadora com o histórico de mensalidades. É esse documento que transforma a estimativa da calculadora em número real.

Falar com a equipe