Custo médico-hospitalar
Materiais, medicamentos e honorários sobem acima da inflação geral, e a incorporação de novas tecnologias entra na conta. É o argumento central das operadoras.
Reajuste de plano de saúde
Se a mensalidade subiu muito acima do esperado, a calculadora compara em dois minutos o seu contrato com o índice da ANS, o mesmo parâmetro usado nas ações de reajuste abusivo de plano de saúde em Santo André.
Os documentos são analisados por ordem de chegada e você recebe retorno da nossa equipe.
Calculadora de reajuste
Compare o reajuste do seu contrato com o índice que a ANS fixa para planos individuais e familiares. É esse o parâmetro que os tribunais têm adotado para revisar reajustes de contratos coletivos.
Na análise reconstruímos ano a ano o que foi cobrado, comparamos com o índice de cada período e separamos o que é reajuste do que é faixa etária ou mudança na composição do plano. Nossa equipe pede os documentos pelo WhatsApp e explica o que dá para fazer.
Tudo pronto
Abrimos o WhatsApp com o resumo da sua simulação. Basta enviar a mensagem que nossa equipe entra em contato para pedir os documentos.
AS Sociedade de Advogados
Abrir o WhatsAppO que está por trás
A mensalidade de um plano não acompanha o índice de preços ao consumidor. Ela é recomposta por outros fatores, e nem todos são repassados com a mesma transparência.
Materiais, medicamentos e honorários sobem acima da inflação geral, e a incorporação de novas tecnologias entra na conta. É o argumento central das operadoras.
Quanto mais a carteira usa o plano, maior a sinistralidade apurada. Em contratos coletivos, esse número costuma ser o fundamento do percentual — mas precisa ser demonstrado.
Além do reajuste anual, a mudança de faixa etária eleva a mensalidade em momentos específicos. Os dois costumam aparecer somados no mesmo boleto, sem separação.
O que analisamos
Nem todo aumento é indevido. O que define é o tipo de contrato, o percentual aplicado e a justificativa que a operadora apresenta.
Aplicado no mês de aniversário do contrato. Nos planos individuais e familiares a ANS publica todo ano um percentual máximo, e o índice aplicável é o do ciclo em que cai o aniversário — os ciclos vão de maio a abril.
A Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS define dez faixas e limita a variação entre elas. O art. 15, §3º do Estatuto do Idoso veda o aumento por idade a partir dos 60 anos. É comum vir somado ao anual no mesmo boleto.
Usado em planos coletivos por adesão e empresariais, que não seguem o teto da ANS. Ainda assim a operadora precisa demonstrar a memória de cálculo que sustenta o percentual, e o contrato precisa prever o critério.
Contratos coletivos e empresariais
O teto da ANS vale para planos individuais e familiares. Mesmo assim, ele é o parâmetro que os tribunais têm usado para revisar reajustes de contratos coletivos — por duas razões.
Muitas famílias foram levadas a contratar plano em nome de um CNPJ porque a oferta de planos individuais praticamente desapareceu do mercado. Família não é empresa. Quando o contrato coletivo atende apenas um núcleo familiar, os tribunais têm reconhecido a manobra e aplicado a esses contratos o mesmo índice dos planos individuais.
Nos contratos coletivos, o reajuste costuma ser justificado por sinistralidade. Só que a operadora precisa demonstrar o cálculo que sustenta o percentual. Quando não apresenta a memória de cálculo, ou apresenta sem critério verificável, o aumento fica sem fundamento — e o índice da ANS passa a ser o parâmetro de comparação.
Se o plano também recusou algum atendimento, um advogado de plano de saúde avalia essa negativa junto com o reajuste.
Quando a demora ou a recusa já causou piora no quadro de saúde, o caso pode envolver também um advogado de erro médico.
Fonte do cálculo
São estes os percentuais máximos de reajuste anual para planos individuais e familiares. Cada ciclo vale de maio a abril do ano seguinte, e o índice aplicado é o do ciclo em que cai o aniversário do seu contrato.
| Ciclo | Índice ANS |
|---|
Fonte: ANS — reajuste anual de planos individuais. Os índices costumam ser divulgados entre maio e julho de cada ano.
Antes de falar com a gente
Com esses documentos, a análise do reajuste abusivo de plano de saúde em Santo André começa já na primeira conversa, sem idas e vindas.
O histórico de mensalidades é o que permite reconstruir ano a ano o que foi cobrado e comparar com o índice do período. É essa conferência que transforma a estimativa da calculadora em número real.
Quem cuida do seu caso
OAB/SP 255.482
Advogada há 18 anos, com atuação concentrada em Direito da Saúde Suplementar e Direito do Consumidor. No escritório, conduz também os casos de negativa de cobertura.
Minha missão é transformar a vida das pessoas através do Direito, de forma descomplicada e acessível.
Dúvidas frequentes
A discussão sobre o percentual não é motivo de rescisão. Nos planos individuais e familiares, a operadora só pode rescindir por fraude ou por inadimplência acima de 60 dias, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.656/98.
O cuidado é outro: manter os pagamentos em dia enquanto a discussão corre, para não abrir a única porta que a operadora teria.
Não pode. A cobertura contratada continua valendo integralmente durante a discussão, e represália a beneficiário que exerce um direito é conduta questionável por si só.
Se acontecer, o próprio episódio vira objeto do processo. Guarde os protocolos de cada negativa ou demora.
Não há prazo fixo, e nenhum advogado pode garantir um. A duração varia conforme a comarca, a complexidade da prova e os recursos apresentados pela operadora.
O que costuma ser decidido no início do processo é o pedido de tutela de urgência, quando cabível — e isso é diferente do desfecho final.
É possível pedir. A tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil exige demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano, e a decisão é do juízo.
Em ações de reajuste é comum o pedido para depositar o valor que se entende correto enquanto o processo corre. Depende do caso e não é automático.
A discussão sobre a devolução de valores é limitada pela prescrição. Nas ações sobre reajuste de plano de saúde costuma-se trabalhar com o prazo de três anos do art. 206, §3º, IV do Código Civil — é por isso que a calculadora limita a estimativa a 36 meses.
O reajuste em si pode ser discutido quanto à sua validade mesmo sendo mais antigo; o que a prescrição alcança é o período de devolução.
A discussão sobre valores pagos a mais não depende de o contrato continuar ativo. O que continua valendo é o mesmo limite de prescrição contado para trás.
Nesse cenário os boletos antigos e o extrato da operadora passam a ser ainda mais importantes, já que não há acesso ao aplicativo.
Vale a análise. Contratos coletivos não seguem o teto da ANS, mas a operadora precisa demonstrar o cálculo que justifica o percentual.
Além disso, quando o contrato em nome de CNPJ atende na prática apenas um núcleo familiar, os tribunais têm reconhecido o chamado falso coletivo e aplicado o índice dos planos individuais como parâmetro.
O principal é o histórico de mensalidades — boletos ou o extrato da operadora. Com ele dá para reconstruir ano a ano o que foi cobrado.
Somam-se a ele o contrato do plano, as cartas de reajuste que você tenha guardado e a carteirinha. Se não tiver todos, mande o que tem: dá para começar.
Onde estamos
O escritório fica na Rua Giovanni Battista Pirelli, 271, Sala 618, Vila Homero Thon, Santo André, com atendimento também por videoconferência para o Grande ABC e a Grande São Paulo.
Separe os boletos ou o extrato da operadora com o histórico de mensalidades. É esse documento que transforma a estimativa da calculadora em número real.