Todo ano, uma parte dos beneficiários de planos de saúde recebe boletos com valores bem mais altos do que o esperado. O reajuste em si é previsto em contrato e regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas isso não significa que qualquer percentual aplicado esteja automaticamente correto.
Quais tipos de reajuste existem
Planos individuais e familiares seguem o índice máximo divulgado anualmente pela ANS. Planos coletivos (empresariais e por adesão) não têm teto fixado pela agência — a operadora calcula o percentual com base na sinistralidade do grupo, o que abre mais espaço para divergências e erros de cálculo.
Sinais de que vale a pena questionar
Alguns sinais merecem atenção: reajuste muito acima da inflação e do índice da ANS sem justificativa clara, aumento aplicado junto com o reajuste por mudança de faixa etária, ausência de comunicação prévia detalhando o cálculo, ou reajuste aplicado sobre plano coletivo sem apresentação da memória de cálculo quando solicitada.
O que fazer diante de um aumento suspeito
O primeiro passo é reunir os boletos dos últimos 12 meses e o contrato do plano. A partir daí, é possível comparar o percentual aplicado com o índice de referência da ANS e, no caso de planos coletivos, solicitar formalmente a memória de cálculo à operadora. Quando o reajuste não se sustenta, a via judicial pode reduzir o percentual ou determinar a devolução dos valores pagos a mais. Para uma avaliação de reajuste abusivo de plano de saúde, o escritório compara o índice aplicado com o de referência e indica se há motivo para questionar.
Conclusão
Reajuste alto não é sinônimo de reajuste abusivo, mas também não deve ser aceito sem verificação. Conferir o cálculo é a única forma de saber, com segurança, se o valor cobrado está correto.